Friday, April 07, 2006

 

Novidades e Proposta de Lei dos Mártires

1.ª parte - Tirando as cacetadas, os palavrões, o mau perder e as batotas do Monho no jogo de domingo passado (que já vêm desde os tempos da infância e que são provavelmente a influência dos nojentos dos padrecos dos salesianos do estoril e da educação que por lá se dá) não tem havido grandes novidades nos jogos dos Mártires da Bola.

De qualquer forma, sempre que quiserem acrescentar alguma coisa estejam à vontade para o fazer.

2.ª parte - Fica aqui a cópia duma proposta da comissão organizadora dos Mártires (vulgo, Miguel Carneiro com os copos):

"A pedido de variadas familias e apos notificacao aos martires assinada pelo secretario adjunto do recentemente criado gabinete de apoio ao orgao consultivo da comissao para o incentivo ao desportivismo do Instituto Portugues do Desporto, vimos por este meio dar a conhecer o novo projecto de lei a ser debatido e eventualmente apresentado a votos:

Proposta de lei 18954/4-KPM de Abril de 2006-04-07

Artigo único

As idades previstas para um indivíduo ser aceite como martir-da-bola são definidas por um limite mínimo e um limite máximo a corresponder com a data e hora da entrada do mesmo em campo e nas seguintes condições:

Seccao 1.01

Idade máxima em campo é definida pela capacidade do indivíduo num período de tempo de 45 minutos perseguir uma bola em pelo menos 2 corridas de duração mínima de 3 segundos, consecutivas e intervaladas por paragens de 10 minutos, sem a ajuda de terceiros, membros artificiais, motores, rodas, velas, outros tipos de muletas e mecanismos similares.

(alinea a)

Incluem-se como aceites os indivíduos que apenas consigam cumprir o supracitado mediante incentivos alcoólicos.

(alinea b)

Toma-se como excepção indivíduos cujo estado físico antes de ingressar nos mártires fosse susceptível de cumprir por benefício de dúvida plausível as condições supracitadas.

(alinea c)
Toma-se como excepção indivíduos cujo estado físico, independentemente das maleitas que sofra, se tenha deteriorado em consequência de ter ingressado nos mártires.

Seccao 1.02

Idade mínima em campo é definida pela capacidade do indivíduo num período de tempo de 45 minutos em participar e integrar um grupo de pessoas aparentemente sãs que caminham em perseguição de uma bola e que com pequenas corridas não consecutivas sem direcção e com muito bracejar mas repetidamente imóveis confundindo-se com os espectadores, sem nunca se questionarem ou sequer confidenciar a alguém, sobre o porquê deste comportamento.

Seccao 1.03

Fica definido como sendo da responsabilidade do Comité Máximo Organizador das Constituição de Equipas dos mártires-da-bola o cumprimento integral deste artigo e na ausência deste, são responsáveis os capitães de equipa delegados e igualmente únicos competentes para julgar da veracidade das idades.

Aceitam-se comentarios, acrescentos e propostas de correccoes a correccoes da mesma."

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